English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

China anuncia meta de redução de emissões em até 45%


Meta voluntária de redução de CO2 anunciada pelo governo chinês é de 40% a 45% até 2020. A informação é da agência de notícias estatal Xinhua.

A nova meta chinesa tem como base os níveis de emissões do país em 2005. A agência Xinhua afirma que essa “é uma ação voluntária tomada pelo governo chinês, e constitui uma contribuição fundamental para o esforço global no combate às alterações climáticas”.

China e EUA, que resistiam em mudar suas políticas de combate ao aquecimento global, agora fizeram promessas históricas. Segundo o jornal The New York Times, os EUA irão propor uma redução de 17% nas emissões de gases de efeito estufa, também tomando como base os níveis de 2005.

Sarkozy quer pôr fim ao desmatamento até 2030


Presidente francês apresentou sua meta perante dezenas de autoridades reunidas em uma cúpula em Port of Spain, em Trinidad e Tobago, no Caribe.

“Proponho que adotemos juntos o objetivo de reduzir à metade o desmatamento daqui até 2020 e de acabar com ele até 2030. E devemos começar sem espera”, afirmou Nicolas Sarkozy.

O presidente francês e o primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, propõem que seja estabelecido um compromisso financeiro de US$ 10 bilhões por ano para o próximo triênio na conferência do clima em Copenhague, em dezembro, com o objetivo de ajudar os países mais pobres a combater o aquecimento global.

Sarkozy defende que 20% desse total seja atribuído à luta contra o desmatamento, considerado responsável por 20% das emissões de gases poluentes no mundo.

4º Encontro Brasileiro de Criadores de Animais Silvestres


4º Encontro Brasileiro de Criadores de Animais Silvestres, que acontecerá em Goiânia-GO, de 10 a 12 de dezembro de 2009, no Hotel Blue Tree Tower.

As duas palestras de abertura serão proferidas por servidores do Ibama no dia 10 de dezembro a partir das 21h. A palestra “A Criação de animais silvestres em cativeiro como Instrumento de Conservação de nossa fauna” pela CGFAP/Ibama Sede e “A criação de animais silvestres em cativeiro no Centro-Oeste” pelo Superintendente do Ibama-GO, Ary Soares dos Santos.

Toda a programação de palestras e mesas redondas poderão ser conferidas no site www.acasco.com.br, bem como o endereço do evento e dos hotéis localizados nas proximidades.

Ibama realiza a primeira inspecao tecnica industrial apos resolucao do conama


Técnicos do Ibama iniciaram a primeira inspeção técnica industrial após a publicação da Resolução nº411/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, que estabeleceu termos de referência para adequação dos índices de conversão da indústria madeireira. A norma estabelece procedimentos para que os órgãos ambientais realizem inspeção técnica nas indústrias de base florestal, uniformiza os rendimentos da indústria em todo o país e cria padrões de nomenclatura para as espécies e para os produtos florestais.

Os trabalhos estão sendo realizados na serraria da empresa Mil Madeiras Preciosas, em Itacoatiara no Estado do Amazonas, que foi a primeira a apresentar os estudos de rendimento ao Ibama. As indústrias ficaram obrigadas a apresentar estudo técnico demonstrando o seu rendimento real no prazo de 180 dias após publicação da resolução, que venceu no início do mês de novembro.

Desde então, os rendimentos foram reduzidos de 50 para 45%, ou seja, para cada metro cúbico de madeira em tora que entra na serraria é produzido 0,45 metro cúbico de madeira serrada. Mas esse índice pode ser alterado com a apresentação de estudos de rendimento.

De acordo com o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama, José Humberto Chaves, trata-se de um trabalho pioneiro e o objetivo é adequar os coeficientes de rendimento de cada indústria de forma a evitar o esquentamento de madeira ilegal. “O coeficiente de rendimento de toras para madeira serrada varia muito de acordo com a espécie, as características da indústria e com o produto final obtido. A única maneira de conhecer esses índices é exigir das empresas seus estudos específicos e validar esses estudos com as inspeções dentro da indústria, medindo todo o processo de produção para alterarmos os coeficientes nos nossos sistemas de controle.”, afirma Chaves.

O trabalho conta com equipe de analistas ambientais do Ibama dos Estados do Amazonas e do Ceará e é dividido em duas fases. A primeira fase no escritório, onde são levantadas informações sobre a empresa em vários sistemas, como o Sistema-DOF e o Cadastro Técnico Federal. Na segunda fase o trabalho é feito acompanhando o processo de desdobro da madeira para medição dos coeficientes de rendimento. De acordo com o coordenador técnico da equipe, o Analista Ambiental José Ricardo de Araújo Lima, o trabalho foi iniciado com uma serraria de grande porte e a próxima etapa é avaliar os rendimentos de serrarias de médio e pequeno porte para ajustar os procedimentos e métodos de trabalho. “Vamos para outros estados e selecionaremos indústrias a partir de critérios de malha definidos com informações do Sistema-DOF. Aquelas empresas que não apresentarem seus estudos e estiverem atuando com rendimentos diferentes de 45% estarão sujeitas a multas e apreensões do seu estoque de madeira”, afirma Lima.

A inspeção técnica industrial implica em um novo modelo de atuação do Ibama e tende a trazer ganhos ambientais muito grandes, afirma Chaves. “Atualmente algumas indústrias da Amazônia estão utilizando um coeficiente de rendimento volumétrico até 25% maior do que realmente conseguem obter de rendimento quando transformam a tora em madeira serrada, permitindo legalizar a madeira obtida de desmatamento ilegal. Com a redução do índice de conversão esse mecanismo de fraude tende a acabar”, afirma o Diretor.

Ascom Ibama

domingo, 29 de novembro de 2009

SEJA UM AGENTE AMBIENTAL VOLUNTÁRIO

Quer atuar na fiscalização de unidades de conservação e áreas protegidas?.

Existem muitas pessoas querendo ajudar o meio ambiente e não sabem como ir além da minimilização do próprio impacto ambiental.

Criado pelo Ibama, o programa Agente Ambiental Voluntário tem por finalidade propiciar a toda pessoa física ou jurídica, a participação voluntária em atividades de educação ambiental, conservação, preservação e proteção dos recursos naturais em unidades de conservação e demais áreas protegidas, habitadas por populações indígenas, rurais, quilombolas, extrativistas e de pesca.

A proposta é despertar no voluntário a reflexão crítica dos problemas socioambientais, capaz de orientá-lo a atuar de forma individual e coletiva na busca de alternativas viáveis para a conservação da natureza e uso sustentável dos recursos naturais.

Saiba como participar deste programa, no site: http://www.ibama.gov.br/
E bote "a mão na massa".

O QUE FIZERAM COM O NOSSO CERRADO?

O bioma pode desaparecer do mapa em menos de 30 anos.

O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, estendendo-se por uma área de 2.045.064 km², abrangendo oito estados do Brasil Central: Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e o Distrito Federal. Um mosaico composto por formações vegetais que vão de campos limpos a diversos tipos de florestas.

Visto equivocadamente como "de pouca riqueza", o Cerrado é reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade com a presença de diversos ecossistemas, riquissima flora
com mais de 10.000 espécies de plantas, sendo 4.000 endêmicas desse bioma.

Saiba mais vendo o video exibido pela TV Globo:


sábado, 28 de novembro de 2009

17 leis do meio ambiente


1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais:
www.ibama.gov.br.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.


Ao se falar do meio ambiente têm se deixado de lado a questão do património cultural. Não se tem dado enfoque a este elemento que eu considero importante. Diferentes legislações ambientais se preocupam em definí-lo tendo, somente, em conta a questão dos recursos naturais renováveis e não renováveis. Mas, na minha óptica, o conceito do meio ambiente vale mais do que isso. O belo, o artístico, o criado pelo homem e até o próprio comportamento humano faz parte do meio ambiente.

Este é um conceito tão amplo que merece uma análise detalhada e não apriorísta.

Pesquisa mostra que paulistano prefere andar de ônibus

Só 23% da população da capital usa carro para se locomover. Por incrível que pareça esse é o resultado de uma pesquisa feita pelo Ibope para o Sindicato das Transportadoras de Carga de São Paulo (Setcesp).

O estudo ouviu 602 pessoas na cidade e atestou também que os homens dirigem mais automóveis que as mulheres: 29% a 18%. O estudo mostra também que 50% das pessoas deixariam o carro em casa se houvesse transporte público adequado. Por outro lado, 29% nunca abririam mão do automóvel.

Porém, a maior parte (56%) dos paulistanos anda de ônibus, sendo que a maioria é mulher (62%). Os homens representam 50% dos passageiros dos coletivos.

O metrô, com 9%, é o terceiro meio mais utilizado. Apenas 2% da população são motociclistas , e só 1% anda de bicicleta.

A pesquisa avaliou também a opinião do paulistanos sobre uma possível cobrança de pedágio urbano. 78% se mostraram contra; e 20% a favor. O universitário é o público mais contrário à medida: 83% dos jovens com curso superior não pagariam a taxa.